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Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 17ª Legislatura


03/06/2014 - 1ª Reunião Extraordinária

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA





Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às quinze horas e trinta minutos, no Plenário José Bonifácio, realizou-se, sob a presidência do Deputado Hélio Nishimoto, a Primeira Reunião Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura. Presentes os Deputados Cauê Macris, Hélio Nishimoto, João Paulo Rillo, Marco Aurélio de Souza, Afonso Lobato, José Bittencourt, André Soares, Campos Machado e Alex Manente (membros efetivos). Presentes, também, a Corregedora Parlamentar, Deputada Célia Leão, e os Deputados Luiz Moura, Pedro Tobias, Antonio Mentor, Hamilton Pereira e Enio Tatto. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, que foi convocada com o objetivo de tratar de fatos supostamente relacionados ao Deputado Luiz Moura, noticiados em recentes matérias jornalísticas, veiculadas em vários meios de comunicação. Inicialmente, o Presidente esclareceu que esta reunião foi convocada com o intuito de ser avaliado o encaminhamento que o Conselho de Ética dará a esse assunto, diante da Representação apresentada pelo Deputado Pedro Tobias sobre referidos fatos. Pela ordem, o Deputado Campos Machado usou da palavra para questionar o Presidente Hélio Nishimoto por sua declaração, veiculada no Jornal Folha de São Paulo de três de junho, relativa aos fatos que constituem o objeto da presente reunião. Afirmou que aquela declaração não se coaduna com a função de Presidente do Conselho de Ética. Também requereu que este Conselho, antes de qualquer procedimento, solicite ao Deputado Luiz Moura suas explicações acerca dos fatos e, somente após o recebimento das explicações, o Conselho deverá se reunir para decidir qual o encaminhamento a ser dado, com o objetivo de não se fazer um prejulgamento. O Deputado José Bittencourt apoiou a manifestação do Deputado Campos Machado e também requereu que o Deputado Hélio Nishimoto se retratasse quanto a sua manifestação publicada no jornal Folha de São Paulo, por julgá-la inapropriada e tendenciosa. Lembrou também que o Deputado Luiz Moura já prestou esclarecimentos no Plenário desta Casa. Disse que, se este colegiado entender que o Deputado Luiz Moura deva apresentar suas explicações, estas deverão ser feitas por escrito. Afirmou ainda que a convocação para esta reunião não deveria ter sido feita sem uma consulta aos demais membros deste Conselho e que a presente reunião deveria ser encerrada de imediato. Fazendo uso da palavra o Deputado Cauê Macris disse, entre outras coisas, que cada Deputado tem a prerrogativa de emitir opiniões sobre qualquer assunto; que respeita a posição do Deputado Pedro Tobias por ter apresentado a representação em desfavor do Deputado Luiz Moura; que este Conselho de Ética é o local adequado para se avaliar se foram quebrados a ética e o decoro parlamentar de qualquer Deputado; que o próprio Deputado Luiz Moura se dispôs a vir fazer as suas considerações neste Conselho. Em aparte, o Deputado Campos Machado questionou quais seriam as acusações contra o Deputado Luiz Moura porque, no seu entender, elas não existiriam. Disse também que o Deputado Luiz Moura estaria sendo condenado antecipadamente e que esta reunião não deveria estar sendo realizada. A seguir, foi dada a palavra ao Deputado Alex Manente que afirmou que esta reunião não foi convocada para que fosse ouvido o depoimento do Deputado Luiz Moura e que deveria ser pedida uma manifestação daquele Deputado por escrito, para que os membros deste Conselho façam uma avaliação dos fatos. Passada a palavra ao Deputado Antonio Mentor, este manifestou a sua admiração e respeito pela história de vida do Deputado Luiz Moura, ressaltando que ele reconstruiu a sua vida, apesar das adversidades pelas quais passou; disse que essas notícias a respeito do Deputado Luiz Moura nasceram de uma informação plantada por adversário político; que esse boato foi transformado, por parcela da imprensa, em uma possível reunião em que estariam presentes bandidos do crime organizado e um Deputado do PT e, ainda, que se o Deputado fosse de outro partido a imprensa não teria dado esse destaque ao episódio. Afirmou, também, que a recente atitude da direção do PT revela a preocupação em preservar o Partido dos Trabalhadores e não de acusar o Deputado Luiz Moura. A seguir, o Deputado José Bittencourt apresentou questão de ordem fundamentada nos artigos 14 e 15 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, em relação aos procedimentos adotados pela Presidência, quanto ao recebimento da representação formulada pelo Deputado Pedro Tobias, que em seu corpo diz: "Representação em desfavor do Deputado Estadual Luiz Moura, com vistas à decretação da perda temporária do exercício do mandato, art. 7º, inciso III do Código de Ética e Decoro da Assembleia Legislativa". Em primeiro lugar, o Deputado José Bittencourt questionou se a citada representação foi encaminhada pela Mesa ao Conselho de Ética, conforme previsto no caput do artigo 14; em segundo lugar, questionou se foi oferecida formalmente cópia da representação ao Deputado Luiz Moura, conforme previsto no inciso II do artigo 15; em terceiro lugar, questionou se foi concedido prazo de 5 (cinco) dias de sessões ordinárias para o representado apresentar defesa escrita e provas, conforme previsto na parte final do referido inciso II. O Presidente afirmou que daria as respostas aos questionamentos feitos o mais rapidamente possível. Pela ordem, o Deputado José Bittencourt afirmou que a questão de ordem apresentada é uma questão prejudicial e essencial, e que teria primazia. Pela ordem, o Deputado Campos Machado complementou afirmando que se não foi entregue formalmente cópia da representação ao Deputado Luiz Moura, em desacordo ao disposto no inciso II do artigo 15, a presente reunião não deveria prosperar. O Presidente, em resposta, leu o disposto no artigo 17 do Código de Ética que prevê que poderão ser diretamente oferecidas por qualquer parlamentar, denúncias relativas ao descumprimento, por Deputado, de preceitos contidos no Regimento Interno e no Código de Ética. O Presidente também afirmou que essa foi a motivação para a convocação desta reunião. O Deputado Campos Machado continuou sua fala afirmando que deveriam ter sido designados três membros do Conselho de Ética para compor a Comissão de Inquérito, conforme previsto no inciso I do artigo 15. O Presidente afirmou que havia interesse de todos para o esclarecimento dos fatos e que esta reunião foi convocada para que o Conselho fizesse, no início dos trabalhos, uma apuração preliminar. Afirmou, também, que será dada ampla oportunidade de defesa ao Deputado Luiz Moura. Pela ordem, o Deputado Cauê Macris disse que o Deputado Luiz Moura, nesta reunião, não está respondendo a nenhum procedimento e que aqui compareceu de livre e espontânea vontade. O Deputado Marco Aurélio questionou onde estaria no Regimento o procedimento de averiguação preliminar. Em resposta, o Presidente leu o parágrafo § 2º do artigo 17, onde está previsto que: "recebida a denúncia, o Conselho promoverá apuração preliminar sumária dos fatos, ouvido o denunciado e providenciadas as diligências que entender necessárias, dentro do prazo de 30 dias". A seguir, o Presidente afirmou que todas as questões de ordem serão respondidas oportunamente. Pela ordem, o Deputado João Paulo Rillo afirmou que houve um equívoco de encaminhamento e por essa razão solicitou que a reunião fosse suspensa para que a Presidência tomasse uma decisão quanto ao rito processual a ser seguido. Pela ordem, o Deputado Pedro Tobias solicitou a palavra e afirmou que apresentou a representação uma vez que as denúncias veiculadas nos meios de comunicação, no seu entender, são muito graves. A seguir, a reunião foi suspensa por cinco minutos. Reaberta a reunião, com o mesmo quorum, foi dito pelo Presidente que, consultando a Procuradoria e a assessoria, entendeu que seria melhor definir um rito processual para que uma próxima reunião transcorresse de maneira mais tranquila. Agradeceu aos membros as sugestões apresentadas quanto ao rito processual a ser seguido. A seguir, comunicou que encerraria esta reunião e anunciou que uma nova seria marcada oportunamente. Pela ordem, o Deputado José Bittencourt questionou se seria encaminhada uma cópia da representação ao Deputado Luiz Moura. Em resposta, o Presidente disse que isso seria avaliado e, se fosse necessário dentro do que prevê o Código de Ética, isso seria feito. Depois de agradecer a presença de todos, declarou encerrados os trabalhos. Estes foram gravados pelo Serviço de Audiofonia, e a correspondente transcrição taquigráfica integrará, para todos os fins, a presente Ata, que é assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Marisa de Fátima Duque Platero, Analista Legislativo, que a lavrei. Aprovada em reunião realizada em 24.06.2014.









Deputado HÉLIO NISHIMOTO

Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar









Marisa de Fátima Duque Platero

Secretária

alesp