25/10/2023 - DELIBERAR SOBRE A PAUTA ANEXA E TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMISSÃO
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA LEGISLATURA. Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às onze horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização e Controle, da Primeira Sessão Legislativa da Vigésima Legislatura, sob presidência do Deputado Delegado Olim. Presentes os Senhores Deputados Alex Madureira, Carlos Cezar, Donato, Reis, Barros Munhoz, Altair Moraes, Milton Leite Filho, Oseias de Madureira, Delegado Olim (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Jorge Caruso, Valdomiro Lopes. Havendo número regimental, o Senhor Deputado Barros Munhoz, que inicialmente presidiu a reunião, declarou abertos os trabalhos. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Nesse momento, adentrou o recinto o Senhor Presidente Delegado Olim que, assumindo a condução dos trabalhos, passou à deliberação da pauta: Item 1 - Processo RGL nº 02174/1999, de autoria da NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO, Informando dados relativos às aplicações em crédito rural - Base: março/99, em atendimento à lei 10246/99 (NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO). Foi relator o Deputado Milton Leite Filho com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL nº 2174/99, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da lei 4.595/85, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que, caso as prestações de contas da instituição financeira supramencionada sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, remeta a esta comissão cópia de suas decisões, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento desse processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Por ordem do Senhor Presidente, com anuência do Senhor Relator, o item foi retirado da pauta. Item 2 - Processo RGL nº 213/2011, de interesse da COSESP, que Encaminha documentação relativa ao exercício de 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595 de 1985. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que requer o arquivamento do processo RGL n° 213, de 2011. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 3 - Processo RGL nº 7099/2011, de interesse do DAESP-Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, que encaminha documentação relativa aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto que, à luz do exposto e considerando também que o DAESP teve sua extinção promulgada pela lei n° 17.293, de 2020; e efetivação da extinção pormenorizada pelo Decreto n° 66.663, de 2022; e diante do esgotamento da matéria, recomenda o arquivamento do presente Processo RGL 7099, de 2011. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 4 - Processo RGL nº 682/2012, de interesse do COSESP, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2011, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que, à luz do exposto, requer o arquivamento do Processo RGL n° 682, de 2012. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 5 - Processo RGL nº 575/2014, de interesse do COSESP, que encaminha Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que, à luz do exposto, requer o arquivamento do Processo RGL n° 575, de 2014. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 6 - Processo RGL nº 3265/2014, de autoria do AUTOVIAS S/A, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Autovias S.A Foi relator o Deputado Jorge Caruso com voto que, após tomar ciência da documentação enviada pela concessionária Autovias S/A, propõe o arquivamento do Processo RGL n° 3265/2014. Foi apresentada Cota em Separado do Deputado Reis, que solicita o reenvio de ofício à Presidência da AUTOVIAS S.A. para que seja remetida a esta Comissão, no prazo improrrogável de 60 (sessenta dias), a descrição da arrecadação de cada trecho administrado, dos investimentos realizados, das despesas suportadas e do lucro auferido em cada praça de pedágio, informando ainda o endereço do sítio eletrônico em que se encontram disponibilizados tais dados, conforme o disposto no artigo 2º da Lei 14.952/2013. Aprovada a Cota em Separado. Item 7 - Processo RGL nº 3967/2014, de autoria da Concessionária Rodovia das Colinas S.A., que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária Rodovia das Colinas S.A. Foi relator o Deputado Donato com voto que toma conhecimento da documentação contida nos autos e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 3967/2014, sem prejuízo de eventuais solicitações futuras de informações à Artesp, a quem compete o gerenciamento e fiscalização da referida execução contratual. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 8 - Processo RGL nº 374/2015, de interesse do COSESP, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que, à luz do exposto, requer o arquivamento do Processo RGL n° 374, de 2015. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 9 - Processo RGL nº 2877/2015, de interesse do VIAOESTE, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952 de 08/02/2013, pela Concessionária de Rodovias do Estado de São Paulo - ViaOeste S.A. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que toma conhecimento das informações contidas nos autos e dá por satisfeita a exigência contida na Lei n.º 14.952/2013, propondo o arquivamento do Processo RGL n.° 2.877, de 2015. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 10 - Processo RGL nº 3027/2015, de interesse do SPVIAS, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS. Foi relator o Deputado Jorge Caruso com voto que, após tomar conhecimento da documentação enviada pela concessionária SPVIAS, propõe o arquivamento do Processo RGL n° 3027, de 2015. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 11 - Processo RGL nº 5810/2015, de interesse da DERSA, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 1996, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Desenvolvimento Rodoviário S.A.-DERSA. Foi relator o Deputado Milton Leite Filho com voto que, tendo em vista que a documentação apresentada se refere ao orçamento de 2015, toma conhecimento da proposta orçamentária enviada pela DERSA e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 05810, de 2015. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 12 - Processo RGL nº 6068/2015, de interesse do COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2005, 2011, 2012, e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Obras e Serviços-CPOS. Foi relator o Deputado Reis com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos deste processo e propõe o arquivamento do Processo RGL n. 6068, de 2015. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 13 - Processo RGL nº 6778/2015, de interesse do DAESP-Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, que encaminha Relatório da Administração e demais documentações relativas aos exercícios de 2004, 2011, 2012, 2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto que por ora, toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 6778, de 2015, que satisfaz, formalmente, as exigências contidas no artigo 3º da lei nº 4.595, de 1985. Solicita que se oficie ao TCE-SP, a fim de que envie a esta Comissão cópia do acórdão que exarar nos autos do processo TC - 001479/026/13, relativas às contas do exercício de 2013 do DAESP. A seguir, propõe que se encaminhe provisoriamente o presente processo ao arquivo, onde aguardará a manifestação do TCE-SP. Quando houver o recebimento da cópia do acórdão proferido pela Corte de Contas às contas de 2013, o presente processo deverá ser desarquivado, para que a decisão a ele seja juntada e para que esta Comissão tome ciência de seu teor, assim como as medidas cabíveis. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 14 - Processo RGL nº 7872/2015, de interesse do DAESP-Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, que encaminha Propostas orçamentárias relativas aos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 7872, de 2015, extemporaneamente apresentada e recomenda o arquivamento do presente processo. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 15 - Processo RGL nº 429/2016, de interesse da COSESP, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que, à luz do exposto, requer o arquivamento do processo RGL n° 429, de 2016. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 16 - Processo RGL nº 1965/2016, de interesse do VIAOESTE, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2015, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. - CCR VIAOESTE. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que toma conhecimento do balanço financeiro anual, relativo ao exercício de 2015, da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S.A. - CCR Via Oeste, propondo o arquivamento do Processo RGL 1965, de 2016. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 17 - Processo RGL nº 2019/2016, de interesse do SPVIAS, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2015, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela empresa Concessionária CCR SPVias. Foi relator o Deputado Jorge Caruso com voto que, após tomar ciência da documentação enviada pela concessionária SPVIAS, propõe o arquivamento do Processo RGL n° 2019/2016. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 18 - Processo RGL nº 5257/2016, de interesse do COSESP, que encaminha Proposta Orçamentária relativa ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que toma conhecimento da documentação e requer o arquivamento do Processo RGL nº 5257, de 2016. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 19 - Processo RGL nº 539/2017, de interesse do COSESP, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 3º da Lei nº 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que, por todo o exposto, requer o arquivamento do processo RGL nº 539, de 2017. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 20 - Processo RGL nº 1574/2017, de interesse do DERSA, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A. Foi relator o Deputado Milton Leite Filho com voto que toma conhecimento da proposta orçamentária enviada pela DERSA e propõe o arquivamento do processo RGL nº 01574, de 2017. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 21 - Processo RGL nº 2198/2017, de interesse da VIAOESTE, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2016, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela VIAOESTE-Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo S.A. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que toma conhecimento das informações encaminhadas e propõe o arquivamento do processo RGL nº 02198/2017. Recebida Cota em Separado do Deputado Reis, propondo o envio de Ofício à VIAOESTE- Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo, requerendo esclarecimentos sobre a razão dos valores indicados como 'lucro líquido no exercício', no balanço oficial, divergirem do total apresentado na pró-memória de cálculo que contém a discriminação do lucro auferido em cada praça pedágio, enviado a esta Comissão. Aprovado a Cota em Separado. Item 22 - Processo RGL nº 2331/2017, de interesse da SPVIAS, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2016, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela SPVIAS-Rodovias Integradas do Oeste S.A. Foi relator o Deputado Jorge Caruso com voto que entende que a documentação contida nos autos atende ao disposto na lei nº 14.952, de 2013, motivo pelo qual, após tomar ciência da documentação enviada pela concessionária, propõe o arquivamento do processo RGL n° 2331/2017. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 23 - Processo RGL nº 8649/2017, de interesse da COSESP, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2018, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que toma conhecimento da documentação e requer o arquivamento do processo RGL nº 8649, de 2017. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 24 - Processo RGL nº 425/2018, de interesse da COSESP, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 3º da Lei nº 4595/1985, pela COSESP- Companhia de Seguros do Estado de São Paulo. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que, tendo em vista o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do Processo RGL 425/2018. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 25 - Processo RGL nº 1559/2018, de interesse da VIAOESTE, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2017, em atendimento à Lei 14.952 de 08/02/2013, pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que toma conhecimento das informações e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 01559/2018. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 26 - Processo RGL nº 1561/2018, de interesse da SPVIAS, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2017, em atendimento à Lei 14.952 de 08/02/2013, pela Rodovias Integradas do Oeste S.A.-SPVIAS. Foi relator o Deputado Jorge Caruso com voto que após tomar ciência da documentação enviada pela Concessionária SPVIAS, propõe o arquivamento do Processo RGL n° 1561/2018. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 27 - Processo RGL nº 1670/2018, de interesse do DERSA, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2018, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A. Foi relator o Deputado Milton Leite Filho com voto que toma conhecimento da proposta orçamentária enviada pela DERSA e propõe o arquivamento do processo RGL nº 01670, de 2018. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 28 - Processo RGL nº 6310/2018, de interesse da COSESP, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2019, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que, diante do exposto e considerando que a COSESP está em fase de liquidação, toma conhecimento da documentação e requer o arquivamento do Processo RGL nº 6310, de 2018. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 29 - Processo RGL nº 361/2019, de interesse da COSESP, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2018, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que, tendo em vista o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do Processo RGL 361/2019. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 30 - Processo RGL nº 1527/2019, de interesse do DERSA, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2019, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Desenvolvimento Rodoviário S.A.-DERSA. Foi relator o Deputado Milton Leite Filho com voto que toma conhecimento da proposta orçamentária enviada pela DERSA e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 01527, de 2019. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 31 - Processo RGL nº 1850/2019, de interesse da DERSA, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Desenvolvimento Rodoviário S.A.-DERSA. Foi relator o Deputado Milton Leite Filho com voto que toma conhecimento da proposta orçamentária enviada pela DERSA e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 01850, de 2019. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 32 - Processo RGL nº 2011/2019, de interesse da SPVIAS, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2018, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Rodovias Integradas do Oeste S.A.-CCRSPVIAS. Foi relator o Deputado Jorge Caruso com voto que entende que a documentação contida nos autos atende ao disposto na lei nº 14.952, de 2013, motivo pelo qual, após tomar ciência da documentação enviada pela Concessionária, propõe o arquivamento do Processo RGL n° 2011/2019. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 33 - Processo RGL nº 2494/2019, de interesse da VIAOESTE, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2018, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária de Rodovias Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que entende que o processo preenche as exigências contidas na lei 14.952, de 2013, que rege a matéria, motivo pelo qual toma conhecimento das informações e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 02494/2019. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 34 - Processo RGL nº 5980/2019, de interesse do AUTOBAN, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2018, em atendimento à Lei 14.952 de 08/02/2013, pela CCR AUTOBAN, Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que toma conhecimento das informações encaminhadas e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 05980/2019. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 35 - Processo RGL nº 87/2020, de interesse da COSESP, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2020, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que, tendo-se em vista o plano de desmobilização da companhia para a sua liquidação, toma conhecimento da documentação fornecida pela COSESP, em conformidade com as prescrições legais, e requer o arquivamento do Processo RGL nº 87, de 2020. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 36 - Processo RGL nº 1087/2020, de interesse do COSESP, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2019, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que tendo em vista o exposto, propõe o arquivamento do Processo RGL 1087/2020 e o envio de ofício à COSESP, para dar-lhe ciência dessa decisão. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 37 - Processo RGL nº 5544/2020, de interesse do VIAOESTE, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2019, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S.A. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que, ao analisar a documentação, entende que o processo preenche as exigências contidas na lei 14.952, de 2013, motivo pelo qual toma conhecimento das informações e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 05544/2020 Aprovado como parecer o voto do relator. Item 38 - Processo RGL nº 7816/2020, de autoria da COSESP, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2021, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que, tendo-se em vista o processo de liquidação em curso, toma conhecimento da documentação fornecida pela COSESP, que está em conformidade com as prescrições legais, e requer o arquivamento do Processo RGL nº 7816, de 2020. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 39 - Processo RGL nº 461/2021, de interesse do AUTOBAN, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2019, em atendimento à Lei 14.952 de 08/02/2013, pela AUTOBAN, Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que entende que o processo preenche as exigências contidas na lei 14.952, de 2013, toma conhecimento das informações e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 00461/2021. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 40 - Processo RGL nº 710/2021, de interesse da COSESP, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2020, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que tendo em vista o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do Processo RGL 710/2021. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 41 - Processo RGL nº 1774/2022, de interesse da COSESP, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2021, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de são Paulo - COSESP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 1774, de 2022, as quais satisfazem o disposto no artigo 3º da lei 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo ¿ COSESP, referentes ao exercício de 2021 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Aprovado como parecer o voto do relator. A seguir os itens para ciência dos Senhores Deputados: DOCUMENTOS EXTERNOS RECEBIDOS PARA FINS DE CIÊNCIA ITEM 42 - Of. GCRMC 866/2023 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - TC-15293.989.18-2 - Julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados em 2014 pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo à Confederação Brasileira de Atletismo em virtude do Termo de Convênio nº 070/2014. (Processo Digital Alesp 22537/2023) ITEM 43 - Of. CGC.ARC 796/2023 - TC-50/016/18 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Julgou irregular parcela da prestação de contas relativa ao exercício de 2016 a título do Convênio s/nº, de 12/8/11, celebrado nos autos do Processo Administrativo n. 354/0033/11 entre a Secretaria de Estado da Educação, por meio da Diretoria de Ensino da Região de Apiaí, e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Branco. (Processo Digital Alesp 22534/2023) ITEM 44 - Of. GCRMC 815/2023 - TC-16753.989.22-7 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Julga atos de admissão de pessoal realizados junto ao Centro Integrado de Apoio Financeiro - CIAF, da Secretaria de Segurança Pública, durante o exercício de 2019. (Processo Digital Alesp 22407/2023) ITEM 45 - Of. GP 2135/2023 - Processo SEI 8110/2020-71 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Relatório do 2º trimestre do exercício de 2023, referente à CPI das Santas Casas.(Processo Digital Alesp 22264/2023) ITEM 46 - Of. C.ECR 731/2023 - TC-8236/026/08 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Julgou regular o convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com interveniência da Fundação Faculdade de Medicina - FFM - , e irregulares os termos aditivos 01/08 e 02/08.(Processo Digital Alesp 22714/2023) ITEM 47 - Of. CCA 1698/2023 - TC-15677.989.22-0 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Julgou regular a comprovação da aplicação do repasse no valor de R$70.183,50 e irregular a aplicação do repasse no valor de R$71.724,04 nos autos de prestação de contas de convênio firmado entre a Secretaria da Saúde e o Instituto Espírita Nosso Lar. (Processo Digital Alesp 22636/2023) ITEM 48 - Ofício CGCRRM nº 546/23 - ref. ao Processo eTC-8725.989.21-4 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Julgou regular a prestação de contas no importe de R$ 167.080,80 e irregular a prestação de contas do saldo de R$ 39.648,45, ante a inconsistência do valor da correção frente aos índices de mercado em convênio celebrado entre a Secretaria Estadual da Educação - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio e a Prefeitura de Santo Anastácio. (Processo Digital Alesp 23771/2023) ITEM 49 - Correspondência eletrônica (Ofício nº 21/2023-EXPPGJ/Processo SEI nº 29.0001.0003640.2023-71)) recebida do Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que encaminha ofício nº 4/2023-15ºPJ (Procedimento nº 14.0695.00004467/2022-1) expedido pela Promotoria de Justiça de Campinas/SP que encaminha promoção de arquivamento do inquérito civil para apuração de eventual dano ao erário decorrente de irregularidades apontadas no TC-1376/003/08 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Julgou irregulares o pregão presencial nº 31/2007 e o correspondente contrato nº 227/2008 celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a empresa M.B. Engenharia e Meio Ambiente Ltda. para execução de serviços de limpeza pública em diversos locais. (Processo físico Alesp RGL nº 6492/2019) ITEM 50 - Ofício GCRMC nº 1/2023 - ref. ao Processo TC-014725.989.17-2 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Julgou regular a prestação de contas no valor de R$ 2.385.065,64, com a quitação dos responsáveis até esse montante, e irregulares as despesas de R$ 618.049,86, referentes ao exercício de 2013, pelo Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - à Associação Beneficente de Apiaí, por meio do Convênio nº 229/2013. (Processo Digital Alesp nº 26437/2023) ITEM 51 - Ofício CCA nº 2495/2023 - Processo eTC-00016575.989.18-1 (ref. aos processos eTC-00002069.989.23-4 e eTC-00002071.989.23-0) recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Julgou irregular parte da aplicação dos recursos repassados no exercício de 2014 pela Coordenadoria de Esportes de Lazer à Federação Paulista de Judô, no valor de R$ 83.400,00 por meio Convênio nº 198/2014, celebrado entre as partes, com vista à realização do evento 'Campeonato Paulista Sênior - 2014'. (Processo Digital Alesp nº 27448/2023) Item 52 - OFÍCIO GP Nº 2938/2023 (SEI 0014481/2023-35) recebido do Tribunal de Contas do Estado-TCE/SP - Encaminha cópia eletrônica do Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do Estado referente ao 1º trimestre de 2023, em atendimento ao disposto no § 3º do artigo 33 da Constituição Estadual, combinado com o inciso IX do artigo 3º da Lei Complementar nº 709/93 e com o inciso XXXV do artigo 27 do Regimento Interno. (Processo Digital Alesp nº 28372/2023) Item 53 - Ofício CCA n. 1649/2023 - ref. ao Processo eTC-00014594.989.18-8 recebido do Tribunal de Contas do Estado-TCE/SP - Julgou irregular Prestação de contas originárias de convênio celebrado entre a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e a Confederação Brasileira de Atletismo no exercício de 2014 (Termo de Convênio n. 201/2014). (Processo Digital Alesp 20098/2023) Item 54 - Ofício CGCRRM n. 601/23 recebido do Tribunal de Contas do Estado-TCE/SP - ref. ao Processo TC-5727/026/19 - Julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados no exercício de 2018 pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação do ABC - FUABC, no montante de R$ 49.981.644,89, em decorrência do Contrato de Gestão celebrado entre as partes objetivando a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.(Processo Digital Alesp 29254/2023) Item 55 - Ofício CG.C.DER nº 879/2023 recebido do Tribunal de Contas do Estado-TCE/SP - Ref. ao processo TC-014568/989/18 - Julgou irregular parcela da Prestação de Contas dos recursos públicos repassados no exercício de 2017 ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo pela Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (Contrato de Gestão nº 001.0500.000031/17). (Processo Digital Alesp 29465/2023) Item 56 - Ofício GCRMC n. 1407/2023 recebido do Tribunal de Contas do Estado-TCE/SP - Ref. ao Processo TC-009874/026/18 - Julgou irregular parcela da Prestação de Contas relativa ao exercício de 2016 a título do Convênio n. 2.206/11, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por meio da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - Cosan e a Associação Promocional Irmã Maria Dolores.(Processo Digital Alesp 29477/2023) Item 57 - Ofício GCRMC n. 1413/2023 recebido do Tribunal de Contas do Estado-TCE/SP - ref. ao Processo TC-044484/026/14 - Julgou irregular a prestação de contas referente ao exercício de 2011, relativo ao Convênio n. 731/05 e Termos de Alteração e Retirratificação TAVR n° 387/08, celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU e o Município de Panorama. (Processo Digital Alesp 30018/2023). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia, da qual eu, Elisabete Akemi Chirosi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião extraordinária realizada em catorze de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. Deputado Delegado Olim Presidente Elisabete Akemi Chirosi Secretária