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Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 19ª Legislatura


29/05/2019 - DELIBERAR SOBRE O RECEBIMENTO DAS SEGUINTES REPRESENTAÇÕES E DENÚNCIAS OFERECIDAS AO CONSELHO:

CONSELHO ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR



ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.



Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às quinze horas e trinta minutos, no Auditório Teotônio Vilela da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Extraordinária do Conselho Ética e Decoro Parlamentar, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob a presidência da Deputada Maria Lúcia Amary. Presentes a Deputada Maria Lúcia Amary e os Deputados Emidio de Souza, Ed Thomas, Carlos Giannazi e Campos Machado (efetivos). Presente, ainda, o Deputado Estevam Galvão (corregedor parlamentar) e a Deputada Erica Malunguinho (substituta). Ausentes, por motivo justificado, os Deputados Wellington Moura, Delegado Olim, Alex de Madureira e Major Mecca. Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Ato contínuo, a Senhora Presidente anunciou a ordem do dia: deliberar sobre o recebimento das representações e das denúncias oferecidas ao Conselho. Esclareceu que todos os membros do Conselho e o Corregedor Parlamentar haviam recebido cópias das denúncias e das representações, bem como das defesas prévias apresentadas pelos denunciados e representados, e que, em conformidade com a instrução normativa aprovada pelo Conselho, os seus membros, observados os impedimentos e as suspeições, deveriam deliberar sobre o recebimento das representações e das denúncias por meio do voto. O Deputado Campos Machado manifestou-se acerca dos impedimentos e suspeições. Tendo em vista que membros do Conselho haviam assinado representações e denúncias na condição de apoiadores ou coautores, o Deputado Campos Machado argumentou que poderia haver incompatibilidade na participação desses parlamentares nas deliberações sobre as matérias. Considerando que o colegiado encontrava-se em momento anterior ainda ao da recepção das representações e denúncias, o parlamentar julgou ser a oportunidade adequada para a retirada das assinaturas de apoiamento e de coautoria, por parte dos parlamentares que assim desejassem. Os membros do Conselho concordaram com o entendimento do Deputado Campos Machado e os deputados que haviam assinado denúncias ou representações, na condição de coautores ou apoiadores, retiraram as suas assinaturas. Assim, os Deputados Carlos Giannazi e Emídio de Souza retiraram suas assinaturas de apoioamento do Processo RGL nº. 02897/2019 - representação de autoria da Deputada Érica Malunguinho, subscrita por apoiadores, contra o Deputado Douglas Garcia, por quebra de decoro parlamentar. Da mesma forma, retiraram suas assinaturas de coautoria do Processo RGL nº. 02899/2019 - denúncia de autoria da Deputada Márcia Lia e do Deputado Teonílio Barba, subscrita por apoiadores, contra o Deputado Douglas Garcia, por quebra de decoro parlamentar. Retiradas as assinaturas, a Senhora Presidente esclareceu que os deputados que entendessem incabível a denúncia ou a representação deveriam votar por seu arquivamento, enquanto os deputados que entendessem cabível a denúncia ou a representação deveriam votar por seu recebimento. O Deputado Campos Machado propôs que todas as representações e denúncias fossem recebidas para ulterior análise do Conselho, já que o mero recebimento não implicava qualquer julgamento quanto à procedência das mesmas e significava apenas a possibilidade de prosseguimento das apurações. Todos os deputados presentes concordaram com a proposta do Deputado Campos Machado e, um a um, votaram pelo recebimento das seguintes representações e denúncias. Item 1 - Processo RGL nº. 02897/2019 - representação de autoria da Deputada Érica Malunguinho, subscrita por apoiadores, contra o Deputado Douglas Garcia, por quebra de decoro parlamentar. Item 2 - Processo RGL nº. 02898/2019 - representação de autoria da Deputada Professora Bebel contra o Deputado Douglas Garcia, por quebra de decoro parlamentar. Item 3 - Processo RGL nº. 02899/2019 - denúncia de autoria da Deputada Márcia Lia e do Deputado Teonílio Barba, subscrita por apoiadores, contra o Deputado Douglas Garcia, por quebra de decoro parlamentar. Item 4 - Processo RG nº. 03090/2019 ¿ denúncia de autoria do Deputado Teonílio Barba contra o Deputado Adalberto Freitas, por quebra de decoro parlamentar. Item 5 - Processo RGL nº. 03257/2019 - representação de autoria da Deputada Janaína Paschoal contra a Deputada Professora Bebel, por quebra de decoro parlamentar. Item 6 - Processo RGL nº. 03387/2019 - representação de autoria do Deputado Gil Diniz, líder do PSL, contra o Deputado Emídio de Souza, por quebra de decoro parlamentar, por quebra de decoro parlamentar. Item 7 - Processo RGL nº. 03416/2019 ¿ denúncia de autoria da Deputada Carla Morando contra o Deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira, por quebra de decoro parlamentar. Recebidas as representações e as denúncias, a Senhora Presidente afirmou que elas seriam, doravante, processadas em conformidade com o artigo 17 e demais disposições do Código de Ética e Decoro Parlamentar, no prazo de 30 dias, assegurado o direito de manifestação aos denunciados e aos representados. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja transcrição é parte integrante desta ata que eu, Adelino Martins, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 28/08/2019.



Deputada Maria Lúcia Amary

Presidente



Adelino Martins

Secretário

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