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Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 19ª Legislatura


07/06/2022 - APRECIAR A PAUTA ANEXA

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR



ATA DA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.



Aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário José Bonifácio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Oitava Reunião Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência da Deputada Maria Lúcia Amary. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Amary, Marina Helou e os Senhores Deputados Enio Tatto, Adalberto Freitas, Barros Munhoz, Delegado Olim, Campos Machado (membros efetivos), o Senhor Deputado Altair Moraes (membro substituto), o Senhor Deputado Estevam Galvão (Corregedor Parlamentar). Ausentes a Senhora Deputada Erica Malunguinho (licenciada) e o Senhor Deputado Wellington Moura. Presentes também os Deputados Douglas Garcia, Valéria Bolsonaro, Gilmaci Santos, Isa Penna, Gil Diniz, Tenente Nascimento, Dirceu Dalben, Alex de Madureira e Mônica Seixas (chegou no decorrer da reunião). Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Antes do início da apreciação da pauta da reunião a Deputada Isa Penna apresentou uma Questão de Ordem em relação a nova representação apresentada por ela ao Conselho, representação que a Presidente não acolheu, baseada em Parecer da Procuradoria da Alesp, por se tratar de mesmo teor da representação apresentada anteriormente e rejeitada pelo Conselho em reunião realizada em 10/05/2022. Passou-se à deliberação dos itens da pauta. Item 1 - aplicar a pena de advertência à Deputada Mônica Seixas, conforme parecer aprovado em reunião do dia 10/05/2022, relativo ao Processo RGL 5817/2021. A presidente colocou em votação a aplicação da pena, mesmo na ausência da Deputada, que não estava presente neste momento da reunião, mas apresentou justificativa pela ausência. Aprovada. A Presidente procedeu à leitura da advertência e seu teor deveria constar da ata da reunião, para publicidade, considerando a penalidade devidamente aplicada. Teor da advertência: ¿Excelentíssima Senhora Deputada, Como é de conhecimento de Vossa Excelência, tramita perante este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o procedimento RGL n.º 5817/2021, que teve origem em representação formulada pelo Deputado Douglas Garcia, com fundamento no fato de que, durante o processo de votação, em Sessão Extraordinária desta Casa de Leis, realizada no dia 19/05/2021, Vossa Excelência permitiu que a sua assessora votasse em seu lugar. Após regular tramitação do procedimento, inclusive mediante o exercício do direito de defesa por parte de Vossa Excelência, entendeu este Conselho caracterizado o abuso das prerrogativas parlamentares previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado e no Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa (Resolução n.º 766, de 16 de dezembro de 1994), e concluiu pela imposição de ADVERTÊNCIA, medida disciplinar verbal, nos termos do artigo 7º, inciso I e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a fim de prevenir a prática de falta mais grave. Assim, tendo sido o objetivo da convocação enviada a Vossa Excelência o de cientificá-la acerca da conclusão dos procedimentos alcançada pelo Conselho, e conferir efetividade às deliberações, fica Vossa Excelência, Deputada Mônica Seixas, ADVERTIDA, nos termos dos artigos 7º, inciso I e 8º da Resolução n.º 766, de 16 de dezembro de 1994, acerca da necessidade de plena observância aos preceitos de ética e decoro parlamentar contidos nas normas legais que regem a matéria, em especial o Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, atentando para as regras de boa conduta, sob o risco de incidência em penalidades de natureza mais grave do que as ora aqui aplicadas¿. Item 2 - deliberar sobre a juntada dos Processos RGL 5458/2022 e 5522/2022: representações em desfavor do Deputado Wellington Moura, por quebra de decoro parlamentar, por versarem sobre o mesmo objeto. Em votação simbólica, foi aprovada por unanimidade a juntada dos processos. Item 3 - Processo RGL 5415/2022 - de autoria da Deputada Mônica da Mandata Ativista contra o Deputado Gilmaci Santos, por quebra de decoro parlamentar. O Deputado Gilmaci Santos apresentou sua defesa, incluindo também alguns vídeos para corroborar. O Deputado Douglas Garcia fez uso da palavra por 5 minutos, apresentou argumentos favoráveis ao Deputado Gilmaci Santos, disse que foi testemunha dos fatos e que a representação apresentada pela Deputada Mônica não refletiu a realidade. Após, o Deputado Campos Machado fez uso da palavra, dizendo que não concorda com as críticas feitas ao Conselho, que tem muito carinho pela Deputada Mônica, mas que é preciso evitar a banalização dos processos no Conselho, que receber esta representação não é só banalizar, mas também desmoralizar o Conselho. Após o Deputado Altair Moraes fez uso da palavra pedindo a inversão de pauta, mas não houve concordância. Em votação nominal, por 8 (oito) votos a 1 (um), foi aprovado o arquivamento da representação, com votos pelo recebimento da Deputada Maria Lúcia Amary Item 4 - Processo RGL 5457/2022 - de autoria da Deputada Valéria Bolsonaro contra o Deputado José Américo, por quebra de decoro parlamentar. A advogada do Deputado José Américo fez uso da palavra para defesa do Deputado. A Deputada Valéria Bolsonaro questionou o uso da palavra pela advogada, mas a Presidente argumentou que é regimental e que no momento oportuno a Deputada Valéria também poderia se manifestar. O Deputado Campos Machado também questionou a representação do Deputado José Américo por advogada. A advogada Ana Beatriz Iuliano de Paula fez uso da palavra, apresentou os argumentos contrários à representação e apresentou um vídeo. Após, a Deputada Valéria Bolsonaro fez uso da palavra, reafirmando os termos da representação apresentada contra o Deputado José Américo, disse que sua reação apresentada no vídeo do Deputado representava um momento após os fatos narrados por ela na representação. Após o Deputado Campos Machado questionou se não era o caso de recusar a admissibilidade dos itens 4 e 8, por se tratarem de fato idêntico. A Deputada Maria Lúcia Amary informou que não é possível arquivar sem votar. O Deputado Enio Tatto também afirmou que não era caso de admitir, mas entendia que era necessário votar os dois. Em votação nominal, por 8 (oito) votos a 1 (um), foi aprovado o arquivamento da representação, com votos pelo recebimento da Deputada Maria Lúcia Amary. Item 5 - Processo RGL 5458/2022 - de autoria da Deputada Mônica da Mandata Ativista, ao qual foi aprovada a juntada do Processo RGL 5522/2022, de autoria da Deputada Márcia Lia, ambos contra o Deputado Wellington Moura, por quebra de decoro parlamentar. A Deputada Mônica informou que a advogada iria falar e que as duas iriam dividir o tempo de 10 minutos. A Deputada começou falando sobre o caso do item 1 da pauta, que ela não estava presente na apresentação da pena de advertência já que não concordava com a pena, mas que aceitava. Em relação ao caso em questão neste item disse que nesta Casa acontece muita violência de gênero, que está escalonando a nível de impedir o trabalho das Deputadas. Após a fala da Deputada a advogada Renata Cezar fez uso da palavra, apresentando argumentos pelo recebimento da representação. Foi dada a palavra ao Deputado Enio Tatto, que apresentou argumentos favoráveis ao recebimento da representação, pois segundo ele, o Deputado Wellington foi infeliz nas suas palavras, e repetiu no dia seguinte a fala, o que demonstra que ele falou com convicção e é realmente o que ele pensa. O Deputado Douglas falou após, disse que foi testemunha dos fatos, que pode defender o Deputado Wellington. Deputado Barros falou que não pode-se apequenar o Conselho, que algumas questões são irrelevantes e não deveriam ser aceitas, mas que não é este o caso, que este é um caso diferente, que é indefensável e que o Deputado Wellington deveria receber uma pena justa. Campos Machado começou saudando a Deputada Mônica Seixas, mas disse que iria discordar dos Deputados que falaram anteriormente, já que o Deputado Wellington se retratou. Deputada Marina Helou lembrou que o Conselho nunca foi tão atuante por que está se banalizando a falta de civilidade, banalizando o desrespeito, o problema não é o Conselho de Ética, o problema é a forma como os Deputados estão se comportando durante este mandato, que é importante falar sobre violência de gênero, mas que o caso em questão é sobre racismo, e que em caso de injúria racial, não cabe retratação. Deputado Altair Moraes insistiu que o Deputado Wellington se retratou e por isso a representação não deve ser aceita. O Deputado Gil Diniz se manifestou favorável ao Deputado Wellington, pois ele teria interrompido a Deputada Mônica, pois ela estava tumultuando a sessão. Deputado Adalberto Freitas se manifestou favorável ao Deputado Wellingon, que é um homem de família, respeitoso, pelo histórico, ele não quis ofender a Deputada. Em votação nominal, por 5 (cinco) votos a 4 (quatro), foi aprovado o arquivamento da representação, com votos pelo recebimento da Deputada Maria Lúcia Amary, Deputada Marina Helou, Deputado Enio Tatto e Deputado Barros Munhoz. Iniciou-se a Ordem do Dia no Plenário, foi encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja ata eu, Mariana Pereira de Oliveira, Secretária, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 21/06/2022.



Deputada Maria Lúcia Amary

Presidente



Mariana Pereira de Oliveira

Secretária

alesp