A partir dos links abaixo é possível consultar o trabalho desenvolvido pelas Comissões Permanentes desde a 13ª Legislatura até o final da 16ª Legislatura. Com a publicação da Resolução nº 869, de 4 de março de 2011, a configuração das Comissões Permanentes sofreu mudanças quanto ao número de comissões (de 23 para 15), quanto ao número de membros e quanto às competências de cada uma delas (descritas na referida resolução).(Saiba mais ... )
O primeiro parecer dado a um projeto de lei é a respeito de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Esta análise é realizada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Caso receba parecer favorável, o projeto de lei poderá, então, seguir para a apreciação de uma ou mais Comissões Temáticas, correspondentes ao assunto em discussão. Os pareceres destinam-se a orientar os parlamentares durante a discussão e votação do projeto em Plenário;
Delibera conclusivamente no caso de moções e projetos de: declaração de utilidade pública de associações civis; denominação de estabelecimentos ou próprios públicos; instituição de data comemorativa, ou oficialização de eventos festivos, assim como sua inclusão no calendário turístico.
Caberá às Comissões: