Segundo o artigo 9º da Constituição do Estado de São Paulo, a sessão anual da Assembleia Legislativa ocorre, independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano. Assim, o recesso de final de ano do Poder Legislativo pode ocorrer a partir do dia 16 de dezembro.
Contudo, nos termos do §4º do mesmo artigo, a sessão anual não será interrompida até que haja deliberação sobre o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) e sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado, referentes ao exercício anterior.
Portanto, o momento no qual o Poder Legislativo Paulista entra em recesso não é determinado: depende da conclusão da tramitação do projeto de lei orçamentária anual (PLOA) e das contas prestadas pelo Governador referentes ao exercício anterior.
Uma vez que a Assembleia Legislativa tenha entrado em recesso, a volta prevista para a sessão legislativa do ano seguinte é o dia 1º de fevereiro (ou o primeiro dia útil subsequente, caso o dia 1º recaia em sábado, domingo ou feriado).
Note, ainda, que durante o recesso há a formação de uma Comissão representativa da Assembleia Legislativa, organizada nos termos, do artigo 33-A do Regimento Interno da casa parlamentar.
Por fim, o recesso poderá ser interrompido nos casos de convocação extraordinária da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o §5º do artigo 9º da Constituição Estadual. |