Lei Complementar nº 760, de 01/08/1994 ( Lei Complementar 760/1994 )
Lei Complementar nº 760, de 01/08/1994

PLC 19/1991 / Governador |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
TJSP nº 22764827 de 23/11/2020 Mandado de Injunção nº 2276482-73.2020.8.26.0000
Impetrante: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Impetrados: Governador do Estado de São Paulo e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lacuna normativa nas Leis Complementares nº 760, de 1º de agosto de 1994, e nº 815, de 30 de julho de 1996
Liminar: Não concedida
Resultado: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a ordem: "a) para que, no prazo de seis meses, supra-se a omissão legislativa contida nas Leis Complementares Estaduais nº 756/94" (leia-se: 760/94) "e 815/96; b) caso não suprida a mora legislativa: destine-se metade do número de assentos do Conselho de Desenvolvimento Regional da Baixada Santista à sociedade civil, para elaboração e aprovação do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, tomada de decisões e fiscalização de medidas relacionadas com o referido plano; _ proceda-se a escolha dos representantes da sociedade civil por Universidades sediadas na Baixada Santista, e por entidades, cooperativas ou associativas sediadas na Baixada Santista e constituídas há pelo menos um ano, e que tenham objeto social relacionado com a defesa do meio ambiente, da saúde ou da gestão de resíduos sólidos"
Recurso Extraordinário (RE) nº 1.365.000/SP: Negou-se seguimento ao RE
Agravo ao Recurso Extraordinário: Agravo conhecido e desprovido
Trânsito em julgado: 24/05/2022
expand_more
alesp