Lei nº 13.558, de 17/06/2009 ( Lei 13558/2009 )
Lei nº 13.558, de 17/06/2009

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4337 de 05/11/2009 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 13.558, de 17 de junho de 2009 - Liminar: Aguardando julgamento
Resultado Final: a ADIN n°4337 foi julgada improcedente e a Lei foi declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em Sessão Virtual de 06/09/2019 a 12/09/2019.
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