Lei nº 10.890, de 20/09/2001 ( Lei 10890/2001 )
Lei nº 10.890, de 20/09/2001

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2646 de 09/05/2002 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: Lei n. 10.890/2001 - Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa de leis que cuidem da estruturação e funcionamento de órgãos vinculados ao Poder Executivo (CF, artigos 61, § 1º, II, "e"; e 144, § 6º)
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.890, de 2001 - Trânsito em julgado em 04/06/2003
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