Decreto-Lei Complementar nº 7, de 06/11/1969 ( Decreto-Lei Complementar 7/1969 )
Decreto-Lei Complementar nº 7, de 06/11/1969

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1145 de 05/10/1983 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo. Objeto: A expressão "... mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa..." contida no § 2º do artigo 12 do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969. Liminar: Não concedida. Resultado Final: Em 05/10/1983, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "... mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa..." contida no § 2º do artigo 12 do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969.
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1089 de 25/10/1981 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: Parte final do item X do artigo 17 da Constituição do Estado de São Paulo e parte final do artigo 10 do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969. Liminar: Não concedida. Resultado Final: Em 15/10/1981, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade parcial do item X do artigo 17 da Constituição do Estado de São Paulo e da parte final do artigo 10 do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969.
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