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Artigo 37 - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante elencados da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008:
I - o "caput" do artigo 3º:
(...)
II - o § 2º do artigo 3º:
Artigo 38 - Fica acrescentado o §6º ao artigo 3º da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, com a seguinte redação: