Emenda Constitucional nº 43, de 10/11/2016 ( Emenda Constitucional 43/2016 )
Emenda Constitucional nº 43, de 10/11/2016

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 207387054 de 29/08/2018 ADI 2073870-54.2017.8.26.0000 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Requerente: Procurador-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: Emenda Constitucional n. 43, de 10 de novembro de 2016. Resultado Final: Em 29/08/2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ADI e revogou a liminar que suspendeu os efeitos da EC n. 43/2016
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