O deputado estadual Altair Moraes, do Republicanos, apresentou, na quinta-feira (23/9), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei 634/2021 para banir, do ambiente escolar, propagandas de ideologia de gênero. "Eu não vou aceitar que as escolas sejam usadas para promover a pauta da ideologia de gênero. As escolas devem ser um ambiente livre e seguro para os estudantes. O que tem que prevalecer é o aprendizado" destacou Altair Moraes. O projeto do republicano estabelece que não poderá ser utilizado nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, tanto pública como privada, conteúdo que promova a ideologia de gênero como: material impresso ou digital, filmes, músicas, murais, folhetos, pôsteres que induzam a exposição ou manipulação genital, bem como experimentação sexual, individual ou não. Altair Moraes resolveu apresentar o projeto de lei, depois que a escola municipal Conde José Carneiro, localizada no bairro Jardim Consórcio, na zona sul da capital, teve os muros grafitados com o tema LGBT. A escola atende crianças na faixa etária de 6 a 14 anos. A pintura no muro da escola gerou reclamações dos pais e virou assunto nas redes sociais. A Convenção Americana dos Direitos Humanos, vigente no Brasil, estabelece no artigo 12 que: "os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções". "O projeto que apresento tem respaldo jurídico, já que é constitucional, sendo totalmente plausível sua aprovação, a fim de possibilitar uma educação mais justa, em conformidade com os princípios da liberdade de crença religiosa e dignidade da pessoa humana, possibilitando uma edificação da pessoa humana de acordo com as convicções morais da família", justificou Altair Moraes. O republicano tem se posicionado como o principal defensor da família dentro da Alesp, e já apresentou projetos de lei para barrar a erotização infantil dentro das escolas (PL 1082/19), para proibir a linguagem neutra e preservar a norma culta da língua portuguesa (PL 721/20) e para regular as competições esportivas oficiais dentro do estado de São Paulo, estabelecendo o sexo biológico como critério definidor do gênero dos atletas (PL 346/19). "O que não é proibido, é permitido. Com o avanço das pautas de alguns movimentos mal intencionados, tenho que cumprir o meu papel como legislador e barrar alguns absurdos. Vamos respeitar a infância, ela só dura 12 anos", finalizou Altair Moraes.