Parlamentares defendem restauração da contagem de tempo para quinquênio, licença-prêmio e sexta-parte

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10/05/2022 11:50 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Carlos Giannazi

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 Celso Giannazi, Luciene Cavalcante e Carlos Giannazi<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2022/fg286459.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi, ambos do PSOL, realizaram em 5/5, a partir do auditório Prestes Maia da Câmara Municipal de São Paulo, uma live em defesa da restituição dos 20 meses que deixaram de ser contados para a aquisição de benefícios como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.

Os dois parlamentares já acionaram a Procuradoria-Geral da República, pedindo que o órgão ingressasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Para eles, a Lei Complementar federal 191/2022, que anulou o congelamento de tempo somente para as carreiras da Saúde e da Segurança Pública, fere o princípio da isonomia. Por isso, a lei deve ser interpretada de forma extensiva, englobando todos os demais servidores públicos do país.

No mesmo sentido, eles também apresentaram proposituras, em suas respectivas casas legislativas, para que o período entre maio de 2020 e dezembro de 2021 volte a ser considerado. Trata-se do Projeto de Lei 127/2022, que tramita na Câmara Municipal, e do Projeto de Lei Complementar 9/2022, em curso na Assembleia paulista. "Nós vamos recuperar esse tempo perdido", afirmou Carlos Giannazi.

O advogado Michel Alves lembrou que em maio de 2020, quando foi editada a lei federal que congelou a contagem de tempo (LC 173), havia uma situação de incerteza em relação às finanças públicas, mas as projeções negativas, que justificariam o arrocho nos salários dos servidores, não se confirmaram. Além disso, quando o governo federal reconsiderou apenas a situação dos servidores da Saúde e da Segurança Pública, ele criou uma grande injustiça. "Essa diferenciação não faz sentido nenhum sob o ponto de vista da isonomia", explicou o advogado.

Alves ainda pontuou que, além de ações no STF buscando a aplicação do entendimento mais benéfico a todos os servidores, o Judiciário também pode ser acionado para exercer o controle de constitucionalidade de forma concentrada, em ações individuais ou coletivas, propostas sobretudo por meio de associações e sindicatos.

Luciene Cavalcante, advogada e supervisora de ensino na rede municipal, citou o caso de milhares de servidores que aguardavam a aquisição de mais um quinquênio para que ingressassem com o pedido de aposentadoria, garantindo assim proventos um pouco mais dignos. "Para essas pessoas, está sendo imposto um pedágio a mais, para além daquele estabelecido pela reforma previdenciária." Por outro lado, ela destacou que o momento é propício para o acirramento da luta, especialmente a do magistério municipal. Isso porque o mês de maio é a data-base da categoria, e porque estamos em ano eleitoral. "Nós estamos pedindo 46%, o mesmo que o prefeito deu para si mesmo e para seus secretários", comparou. Há cerca de dez anos, o reajuste dos servidores municipais vem sendo de 0,01%.

alesp