Com aprovação da Alesp, norma que garante direitos aos empreendedores paulistas é sancionada

Lei 17.530/22 foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, recebendo veto parcial do governador
12/04/2022 15:39 | Informativo | Daniele Oliveira

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Plenário Juscelino Kubitschek <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2022/fg285365.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Após a aprovação do Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 17.530/22, que institui o Código de Defesa do Empreendedor, foi sancionada pelo Executivo nesta terça-feira (12), com veto parcial. A decisão foi publicada no Diário Oficial e passará a valer dentro do prazo de 90 dias.

De autoria dos deputados Sérgio Victor e Ricardo Mellão, ambos do Novo, a iniciativa estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica em São Paulo. Além disso, a lei delibera também sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

O intuito da lei, de acordo com a justificativa, é simplificar o papel do Estado, de modo a diminuir as barreiras de entrada para a formalidade, incentivando a modalidade.

Entre as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Empreendedor, alguns dos deveres da administração pública estadual para garantir a livre iniciativa são: a facilitação, tanto para a abertura quanto para a extinção de empresas, a ampla disponibilização de informações, de forma clara e acessível, sobre procedimentos necessários no início para regular o exercício e o encerramento de um empreendimento.

Além disso, também é definido o dever do Estado de promover um sistema integrado em plataforma digital para obtenção dos documentos necessários para os procedimentos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas. A tecnologia também será uma ferramenta útil para os empreendedores que poderão fixar alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais em ambiente virtual e de fácil consulta para o público.

Vetos

O Executivo decidiu vetar alguns trechos da proposta que faziam referência aos deveres do Estado, do empreendedor, ou de programas que a medida visava instituir. Um dos exemplos é a parte que estabelecia que o Estado deveria se abster de introduzir limites à livre formação e funcionamento de sociedades empresariais, para além das existentes na legislação civil.

Outro ponto, pretendido pelo projeto, era que o empreendedor teria a garantia da primeira visita fiscalizatória com fins meramente orientadores, exceto por situações de iminente dano público e outros específicos. A lei visava ainda que o Poder Executivo implantasse o programa "São Paulo sem Burocracia", cujo objetivo seria identificar normas e medidas que pudessem ser alteradas ou revogadas para a melhoria do ambiente de negócios e a desburocratização. No entanto, nenhuma das ideias foi acatada.


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