Palestra destaca que combate e prevenção à violência contra a mulher é dever de todos
27/08/2026 19:23 | Agosto Lilás | Daiana Rodrigues - Foto: Patrícia Domingos
A Procuradoria Especial das Mulheres da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo promoveu, nesta quinta-feira (27), em parceria com o Instituto do Legislativo Paulista (ILP), a palestra "Agosto Lilás: Conscientização para o Enfrentamento da Violência Contra a Mulher". Durante o encontro, os convidados debateram ações promovidas pela campanha Agosto Lilás, como reconhecimento dos sinais de violência, mecanismos de combate e prevenção, acolhimento da vítima e punição do agressor.
A abertura do evento foi realizada pela representante da Procuradoria Especial das Mulheres da Casa, Daniela Sznifer. "É importante conhecer caminhos para romper com o ciclo da violência e fortalecer a rede de proteção à vítima", disse.
Segundo a psicanalista especializada em violência doméstica, Jaqueline de Andrade, a maioria das vítimas possuem entre 25 a 34 anos e maior parte dos casos ocorrem na casa da própria vítima.
"A prevenção é um dever de todos, não apenas dos serviços especializados. Todos nós podemos contribuir para o combate à violência construindo uma cultura de respeito, igualdade e intolerância à violência", complementou Jaqueline.
Formas de Violência
A legislação reconhece seis formas de violência contra a mulher:
· Física: conduta que coloca em risco a integridade física ou a saúde corporal da mulher, como empurrões, tapas, socos, queimaduras, estrangulamento ou uso de armas. Não é necessário haver uma lesão visível para que exista violência física.
· Psicológica: condutas que causam dano emocional, diminuição da autoestima ou controle de comportamentos e decisões, como ameaças, humilhações, isolamento, manipulação, chantagem, vigilância constante, perseguição, ridicularização e violação da intimidade.
· Sexual: ocorre quando a mulher é constrangida a presenciar ou participar de relação sexual não desejada, impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar gravidez, aborto ou casamento.
· Patrimonial: reter, subtrair ou destruir dinheiro, bens, documentos, objetos pessoais, instrumentos de trabalho ou controle dos recursos econômicos da mulher.
· Moral: condutas que violam a honra e imagem da mulher, como calúnia (atribuir falsamente um fato definido como crime), difamação (ofender a reputação) e injúria (ofender a dignidade ou o decoro).
· Vicária: violência praticada contra filhos, familiares, enteado, dependentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com a intenção de causar sofrimento, intimidá-la ou controlá-la.
Ciclo da Violência
O ciclo da violência contra a mulher possui três fases que podem se repetir ao longo do tempo.
"Muitas vezes o ciclo da violência se perpetua, porque a mulher tem dificuldades de rompê-lo, devido à dependência emocional ou financeira", disse Jaqueline.
A primeira é a fase de aumento da tensão, marcada por conflitos, ameaças, discussões e comportamentos de controle. Em seguida, ocorre a fase de explosão, quando a violência se manifesta de forma mais intensa. A terceira é conhecida como fase da lua de mel, quando o agressor demonstra arrependimento e faz promessas de mudança.
Impactos
As consequências do Ciclo deixam marcas tanto visíveis, quanto invisíveis, sendo que muitos casos não chegam ao conhecimento das autoridades.
"É importante prestar atenção no outro, ter um olhar de empatia e carinho. Por exemplo, um dos sinais é quando o humor de uma mulher muda: ela deixa de ser alto astral e fica mais retraída, calada e deprimida", destacou Jaqueline.
Confira abaixo as formas de impactos:
· Físicos: lesões e dores
· Emocionais e psicólogos: medo, ansiedade, culpa, isolamento, baixa autoestima
· Social: impactos nas amizades e relações familiares, isolamento social e rompimento de vínculos
· Econômicos: perda da autonomia financeira, prejuízos econômicos e dificuldades no trabalho
Medidas Protetivas
As medidas protetivas são direitos concedidos pelo juiz que buscam interromper ou prevenir a violência contra a mulher, além de protegê-la diante de uma situação de risco.
O mecanismo pode ser concedido independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou até mesmo de boletim de ocorrência, conforme a situação. A concessão da medida não exige que a violência já tenha atingido seu ponto máximo.
"É um erro comum acreditar que a medida protetiva deixa de valer após uma reconciliação. A autorização da vítima para que o agressor se aproxime ou retorne ao lar não é suficiente para revogar a medida. Enquanto não houver revogação judicial, as determinações permanecem vigentes", destacou Jaqueline.
Destaca-se também que o descumprimento de medida protetiva configura crime.
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