LEI DA FICHA LIMPA E SUA JURISPRUDÊNCIA FORAM TRATADAS NA DÉCIMA AULA DO CURSO "ELEIÇÕES E CAMPANHAS ELEITORAIS 2022"


30/05/2022 19:21 | O evento ocorreu dia 5 de maio e teve Alexandre Bissoli como palestrante. | Victoria Baptista Dias Miotto

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A analista legislativa Paula Schneider e o palestrante Alexandre Bissoli em evento promovido pelo ILP.<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/L-05-2022/fg287701.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Segundo o Dicionário de Conceitos Políticos do ILP, no verbete "Sistema Eleitoral", escrito por Claudio Braga, "o sistema eleitoral é a fórmula existente para converter o voto dos cidadãos em mandatos eletivos". Para poder ser votado, o candidato deve seguir uma série de normas e condições reguladas tanto pela "Lei de Ficha Limpa", assim como pela Constituição Federal de 88. Este é um tema de grande importância e por isso foi tratado na décima aula do curso "Eleições e Campanhas Eleitorais 2022", sob o título "Registro e inelegibilidade: Lei de Ficha Limpa e Jurisprudência", que ocorreu na quinta-feira, dia 5 de maio. O evento foi apresentado pela analista legislativa Paula Schneider e teve Alexandre Bissoli como palestrante.

O palestrante iniciou sua exposição a partir da contextualização histórica que levou ao desenvolvimento da "Lei de Ficha Limpa". De fato, a Constituição Federal de 1988 já mencionava a "condição de elegibilidade", segundo a qual o indivíduo não pode ser votado se não contemplar alguns parâmetros, como a idade mínima para candidatar-se. Em 1990, foi aprovada a Lei Complementar 64 que estabeleceu critérios de inelegibilidade. Entende-se por inelegibilidade a falta de capacidade eleitoral passiva; em outras palavras, o direito de ser votado devido hipóteses ou causas externas. Nesse contexto, a LFL surge em 2010 para modificar a Lei Complementar 64/90.

A Lei da Ficha Limpa, segundo Bissoli, foi criada por iniciativa popular com o apoio de instituições de Direito, culminando com uma proposta técnica e rigorosa. O Congresso Nacional, então, modificou e aprovou a lei, que está em vigor até os dias atuais. Entretanto, por mais que seu texto tenha sido conservado, ela passou por diversas mudanças de jurisprudência, ou seja, de interpretação. Isto ocorreu (e ainda ocorre) pois há, conforme o palestrante, uma alta rotatividade de cargos ministeriais na Justiça Eleitoral e, consequentemente, proporciona insegurança jurídica.

O palestrante então mencionou as controvérsias que cercaram a LFL e foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no quesito constitucional. Além disso, realizou-se uma leitura coletiva da lei, passando por todos os artigos e debatendo formas antigas de interpretá-los, como foram tratados na última eleição e o que se pode esperar do entendimento deles para este ano.

Por fim, Alexandre Bissoli respondeu às dúvidas dos alunos presentes na transmissão, mencionou casos polêmicos atuais e deu exemplos práticos de aplicação da lei.



O evento pode ser acessado por meio do link: https://youtu.be/XbLOQHSUnqE

O Dicionário de Conceitos Políticos do ILP pode ser acessado no endereço: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/24369_arquivo.pdf

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