Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O artigo 93 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 93 - Ao funcionário, ou servidor, será assegurado o direito de remoção para igual cargo, ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for funcionário, ou servidor, e houver vaga, atendidas as condições que a lei determinar".

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1979
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1.º Secretário
a) M.A. Castello Branco, 2.º Secretário