Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica mediante:
I - assistência, reabilitação e reintegração na vida econômica e social;
II - possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos, aos deficientes físicos.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1.° Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2.° Secretário