Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31, DE 31 DE MAIO DE 1982

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O Capítulo III do Título IV, da Constituição do Estado, fica acrescido do seguinte dispositivo:
Artigo ..... - O Estado manterá, na forma em que a lei estabelecer, nas repartições públicas em que prestem serviço mais de 30 (trinta) mulheres, local apropriado onde seus filhos, até 7 (sete) anos de idade, recebam assistência e vigilância, durante o horário de expediente.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1.° Secretário
a) Vicente Botta, 2.° Secretário