Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Artigo único - O parágrafo único do artigo 107 da Constituição de São Paulo passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 107 - .........................................................................................................
Parágrafo único - O Tribunal de Contas compor-se-á de, no máximo cinco Conselheiros Municipais de Contas, nomeados pelo Prefeito, com aprovação prévia da Câmara Municipal, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos de idade e comprovada idoneidade, diplomados em curso superior de ciências jurídicas, econômicas, administrativas ou contábeis.”
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário
a) Sérgio Santos, 2.° Secretário