Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, (Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969) promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Artigo único - A alínea “e” do inciso I do artigo 54 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969) passa a vigorar com a seguinte redação:
Leia-se:

“e) - as representações por inconstitucionalidade de lei estadual face à esta Constituição e sobre a intervenção em município na forma do disposto neste artigo.”

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário
a) Sérgio Santos, 2.° Secretário