Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O Artigo 127 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 127 - O Estado aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da renda dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário
a) Sérgio Santos, 2.° Secretário