Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei Complementar nº 29, de 1977, do Deputado Gustavo Korte)

Acrescenta incisos ao artigo 4.º do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes incisos ao artigo 4º do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969:
"VIII - conceder licença, autorização ou permissão e respectivas renovação ou prorrogação, para exploração de portos de areia ou de pedreiras, desde que apresentados, previamente pelo interessado, laudos ou pareceres da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, ou de outro órgão técnico do Estado que a substitua, e, quanto a alínea "e", de empresa especializada em avaliação imobiliária, tudo para comprovar que o projeto:
a) não infringe as normas previstas no inciso anterior;
b) não acarretará qualquer ataque à paisagem, à flora e à fauna;
c) não causará o rebaixamento do lençol freático;
d) não provocará assoreamento de rios, lagos, lagoas ou represas, nem erosão;
e) Vetado.
IX - será responsabilizado, na forma da lei, o Prefeito Municipal que autorizar, licenciar ou permitir, ainda que por renovação ou prorrogação, a exploração de portos de areia ou de pedreiras sem a rigorosa obediência ao disposto no inciso VIII."
Artigo 2º - Vetado.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1977
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.