Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR N° 1.428, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre transformação de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1° - Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, 1 (um) cargo de Agente Administrativo Judiciário do SQC-III, referência 3 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - 40 horas semanais, 4 (quatro) cargos de Agente Operacional Judiciário do SQC-III, referência 2 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - 40 horas semanais, 5 (cinco) cargos de Agente de Segurança Judiciário do SQC-III, referência 4 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - 40 horas semanais e 3 (três) cargos de Oficial de Justiça do SQC-III, referência 7 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - 40 horas semanais, em 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, de livre nomeação e exoneração, do SQC-I, referência 9 da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Artigo 2° - A sumária dos cargos ora transformados é a constante do Anexo VII, Subanexo II - Cargos em Comissão, da Lei Complementar n.° 1.120, de 29 de junho de 2010, sem prejuízo de outras atribuições que lhes vierem a ser estabelecidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.

Artigo 3° - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil