LEI N. 30, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre concessão de auxílios.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e  promulgo a seguinte lei:
É o Governo do Estado autorizado a conceder no presente exercício, os seguintes auxilios:

I - Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Associação Terezinha do Menino Jesus;
II - Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) a Escola de Belas Artes de São Paulo;
III - Cr$ 50.000,00(cinquenta mil cruzeiros) à Academia paulista de Letras;
IV - Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) á Escola Livre de Sociologia e Política;
V - Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Ginásio Anchieta;
VI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Instituto Histórico Geográfico de São Paulo.
VII - Crs 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Censervatório Dramático e Musical;
VIII - Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Faculdade de Filosofia e Letras "( Sapitientiae"
IX - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros ao Instituto Nossa Senhora Auxiliadora de Araras
X - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
XI - Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) a Associação Feminina Beneficiente e Instrutiva:
XII - Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Escola Paulista de Medicina;
XIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) á Federação Paulista de Escoteiros;
XIV - Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao Circulo Operário Jundiaiense:
XV - Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) á Cruzada Parada Pró Infância;
XVI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) á Clinica infantil do Ipiranga;
XVII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Instituo Heráldico e Genealógico;
XVIII - Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros) á Sociedade de Medicina e Cirurgia de São Paulo;
XIX - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) á Sociedade de Amparo aos Praianos de Bertioga;
XX - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) á Cruzada Bandoirante Contra a Tuverculose;
XXI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Dispensário Dom Barreto;
XXII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) á Escola de Serviço Social do Centro de Estudos da Ação Social;
XXIII - Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) ao Preventório Santa Clara, de Campo do Jordão;
XXVI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) á Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora de Vila Ipojuca da Capital;
XXV - Cr$ 311.000,00 ( trezentos e onze mil cruzeiros) á Associação do Sanatório São Vicente de Paulo de Campos do Jordão;
XXVI - Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) ao Hospital São Luiz de Gonzaga, de Jaçana;
XXVII - Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) ao Hospital Vicentina Aranha de São José dos Campos;
XXVIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Disponsário São José da Liga das Senhoras Católicas;
XXIX - Cr$ 30.000,00 (trinte mil cruzeiros) á Maternidade de Rio Claro
XXX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) á Casa da Criançade Jundiaí;
XXXI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paulo de São Paulo;
XXXII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) á Juventude Operária Católica de São Paulo;
XXXIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Colegio Estela Maria das Cônegas de Santo Agostinho - Santos;
XXXIV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) á Sociedade de Oftaimologia de São Paulo;
XXXV - Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) á Caixa Beneficente do Sanatório Padre Bento em Gopouva;
XXXVI - Cr$ 8.400.000,00 (oito milhões e quinhentos mim cruzeiros) á Santa Casa da Misericórdia de São Paulo;
XXXVII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiro) ao Instituto de Radium dr. Arnaldo Vieira de Carvalho.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão á conta das seguintes verbas do orçamento:
a) os dos itens I a XXXIV, verba 2387- 489; 
b) o do item XXXV verba 2303-489; 
c) os dos intens XXXVI a XXXVIII, verba 2311-489;
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimaraes
Marcio Rodrigues
Marcelo Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo aos 26 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.

LEI N. 30, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947

RETIFICAÇÕES

Onde se lê: "VI - 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) ao Hospital São Luiz de Gonzaga, de Jaçanã";
Leia- se: - "XXVI - Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) ao Hospital São Luiz de Gonzaga, de Jaçana": ...........................................................
Leia-se da seguinte forma o item b) do art. 2.º
- "b) o do item XXXV, verba 2306-489"; ............................................................