LEI N 222, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre a
concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 à
Comissão Organizadora da Primeira Jornada Brasileira de
Radiologia, e dá outras providências.
Código local: 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: 8.98.4 - Despesa - Encargos Diversos -
Subvenções, Contribuições e Auxílios
em Geral - Despesas Diversas
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um
auxilio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Comissão
Organizadora da 1.ª Jornada Brasileira de Radiologia, destinado a
ocorrer as despesas com a realização desse certame, nesta
Capital
Artigo 2.° - Para atender ao disposto no artigo anterior,
fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de
igual importância, a ser custeado com recursos provenentes do
produto de operação de crédito, que a mesma
Secretaria é autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.