LEI N. 296, DE 1 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sôbre retificação no nome da entidade beneficiada pelo auxílio de Cr$ 25.000,00, no item 773, do artigo 1.º da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
retificada para "Associação do Hospital de Agudos" o nome
da entidade beneficiada pelo Auxílio de Cr$ 25.000.00 (vinte e
cinco mil cruzeiros), no item 773, do art. 1.° da Lei n. 200, de
1.º de dezembro de 1948.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda
tomará as providências necessárias à
execução do disposto neste artigo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.o de Junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulisses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 296, DE 1 DE JUNHO DE 1949
Retificação
Na emenda, onde se lê: "... retificação no nome. leia-se: "... retificação do nome..."; e
No art. 1.º, onde se lê: "Fica retificada para..", leia-se: "Fica retificado para...".