LEI N. 335, DE 14 DE JULHO DE 1949

Retifica o nome da beneficiaria do auxílio de Cr$ 55.000,00 constante do n.770 da lei n. 200. de 1° de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu prumulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica retificado para o de "Sanatório Antoninho da Rocha Marmo" o nome da beneficiária do auxílio de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) constante do n.770 da Lei n. 200. de 1.° de dezembro de 1948, que foi consignado como de "Sanatório Santo Antoninho da Rocha Marmo"  de São José dos Campos.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda tomará as providências necessárias à execução do disposto neste artigo.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.