LEI N. 629, DE 7 DE JANEIRO DE 1950
Redução de tôdas as taxas de consumo de água calculadas de acôrdo com a Lei n. 187, de 18/11/1948, e dá outras providências.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.° -
Ficam reduzidas de 50% (cinquenta por cento), a partir de 1.° de
julho de 1949, todas as taxas de consumo de água calculadas de
acôrdo com a Lei n.° 187, de 18 de novembro de 1948.
Artigo
2.° -
Quando a utilização da água for para piscina, a
taxa será o dobro da prevista para o consumo.
Parágrafo
único -
Serão excetuadas da majoração prevista nêste
artigo as piscinas dos clubes que se dedicam à natação
esportiva, verificada pela participação em torneios ou
competições.
Artigo
3.° -
O Chefe do Poder Executivo, dentro de trinta dias da data da
publicação desta lei, regulamentará a forma de
restituição referente às contas já
emitidas.
Artigo
4.° -
O prazo de restituição do valor das taxas de que trata
esta Lei deverá estar preenchido até 31 de dezembro de
1950, podendo a restituição ser feita por dedução
nas contas emitidas a partir desta lei.
Artigo
5.° -
Ficam dispensados do pagamento de multas e acréscimos os
devedores de taxas de água e esgôtos, cobradas na
conformidade da Lei n.° 187, de 18 de novembro de 1948, que
liquidarem os seus débitos, reajustados na forma do artigo
1.°, dentro do prazo de trinta dias da publicação
desta lei.
Artigo
6.° -
Fica a Repartição de Águas e Esgôtos
responsável pela conservação das instalações
de água e esgôtos das repartições públicas
estaduais.
Artigo
7.° -
Fica a Repartição de Águas e Esgôtos
obrigada a restabelecer, dentro do prazo de oito dias da data da
publicação desta lei, as ligações que
foram suprimidas no corrente exercício por falta de pagamento
das taxas de água e esgoto.
Artigo
8.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de
1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicada na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 7 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo -
Diretor Geral