LEI N. 696, DE 5 DE MAIO DE 1950

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Govêrno da União as terras e benfeitorias que constituem a Escola Prática de Agricultura de Guaratinguetá.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Govêrno da União as terras e benfeitorias que constituem a Escola Prática Agrícola de Guaratinguetá, para o fim especial de nelas ser instalado o Estabelecimento de Ensino Técnico ou Especializado da Aeronáutica.
Artigo 2.º - Ao efetivar a doação, o Govêrno do Estado obterá do Govêrno da União quitação de todas as obras e melhoramentos feitos no prédio ocupado pela Escola Técnica de Aviação, à Rua Visconde de Parnaíba n. 1.316, nesta Capital.
Artigo 3.º - A doação será feita condicionalmente, mediante a fixação de um prazo razoável para a instalação do Estabelecimento de Ensino Técnico ou Especializado da Aeronáutica e exclusivamente para êsse fim.
Parágrafo único - Vencido êsse prazo sem que se cumpra a condição estabelecida nêste artigo, a doação ficará sem efeito, reintegrando-se a Escola Prática Agrícola no pleno domínio do Estado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto


Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1950.


Cassiano Ricardo, Diretor Geral.