LEI N. 696, DE 5 DE MAIO DE 1950
Autoriza o Poder Executivo a doar
ao Govêrno da União as terras e benfeitorias que constituem a Escola
Prática de Agricultura de Guaratinguetá.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Govêrno
da União as terras e benfeitorias que constituem a Escola Prática
Agrícola de Guaratinguetá, para o fim especial de nelas ser instalado o
Estabelecimento de Ensino Técnico ou Especializado da Aeronáutica.
Artigo 2.º - Ao efetivar a doação, o Govêrno do Estado obterá do
Govêrno da União quitação de todas as obras e melhoramentos feitos no
prédio ocupado pela Escola Técnica de Aviação, à Rua Visconde de
Parnaíba n. 1.316, nesta Capital.
Artigo 3.º - A doação será feita condicionalmente, mediante a
fixação de um prazo razoável para a instalação do Estabelecimento de
Ensino Técnico ou Especializado da Aeronáutica e exclusivamente para
êsse fim.
Parágrafo único - Vencido êsse prazo sem que se cumpra a
condição estabelecida nêste artigo, a doação ficará sem efeito,
reintegrando-se a Escola Prática Agrícola no pleno domínio do Estado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.