LEI N. 734, DE 12 DE JUNHO DE 1950
Determina passe a funcionar como
colégio o ginásio que constitui o curso fundamental da
escola normal estadual de Cruzeiro.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio, uma vez
obtida a autorização federal, o ginásio que
constitui o curso fundamental da escola normal estadual de Cruzeiro.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do colégio, criado no
artigo anterior, consignará dotações adequadas a
atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral