LEI N. 734, DE 12 DE JUNHO DE 1950

Determina passe a funcionar como colégio o ginásio que constitui o curso fundamental da escola normal estadual de Cruzeiro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida a autorização federal, o ginásio que constitui o curso fundamental da escola normal estadual de Cruzeiro.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do colégio, criado no artigo anterior, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Resende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral