LEI N. 865, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera a redação final do artigo 18 da lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 18 da Lei n. 631, de 9 de Janeiro de 1950: 
"Artigo 18 - Fica extinto, a partir de 1951, o regime de tempo integral, exceção feita aos ocupantes de cargos docentes do Quadro da Universidade de São Paulo
§ 1.º - Os funcionários que já se encontram em regime de tempo integral, com exceção dos docentes referidos nêste artigo, continuarão sob êsse regime de trabalho, ficando-lhes assegurado, como vantagem pessoal, o quantum mensal que, a êsse título, estiverem percebendo em dezembro de 1950.
§ 2.º - Os funcionários abrangidos pelo parágrafo anterior continuarão sujeitos as disposições relativas ao regime de tempo integral, inclusive prazo para incorporação aos vencimentos do adicional ora fixado, ficando-lhes ressalvado o direito de optar peio regime fie trabalho parcial, com perda da vantagem mencionada.
§ 3.º - Ficam revogados os artigos 8.° do Decreto-lei n. 17.112, de 12 de março, 9.° do Decreto-lei n. 17.118, de 14 de marco e 18 do Decreto-lei n. 17.330, de 27 de junho, todos de 1917, ficando assegurado aos funcionários abrangidos pelas mencionadas disposições, como vantagem pessoal, o quantum mensal que estiverem percebendo, era dezembro de 1950, por fôrça dos mesmos dispositivos".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
José Romeu Ferraz
João Pacheco Fernandes
José Edgard Pereira Barretto
Dario de Castro Bueno
José Barone Mercadante
Milton Peña.
Flodoardo Maia
Ary Albuquerque

Publicado a Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Govêrno, aos 29 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.