LEI N. 870, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública o Dispensário Medalha Milagrosa e Créche Catarina Laboué.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública o Dispensário Medalha Milagrosa e
Créche Catarina Laboure, sociedade civil e religiosa
beneficente, mantida pela Associação das Irmãs de
Caridade São Vicente de Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.