LEI N. 876, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo decreta e eu, Brasilio Machado Netto, na
qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
concedida ao Revmo. Padre Arthur Silveira, ex-professor da Escola
Normal e Ginásio Estadual de Itapeva, a pensão mensal de
Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), intransferível e
vitalícia,tendo em vista os serviços relevantes prestados
a causa do ensino.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta
lei correrá, nêste exercício, pela verba n. 395-8.95.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 2 de dezembro de 1950.
a) Brasilio Machado Netto - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1950.
a) Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral