LEI N. 876, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedida ao Revmo. Padre Arthur Silveira, ex-professor da Escola Normal e Ginásio Estadual de Itapeva, a pensão mensal de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), intransferível e vitalícia,tendo em vista os serviços relevantes prestados a causa do ensino.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá, nêste exercício, pela verba n. 395-8.95.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1950.

a) Brasilio Machado Netto - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1950.

a) Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral