LEI N. 882, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza o Município de Itapeva a doar a importância de Cr$
30.000,00 ao "Esporte Clube Sant'Ana", daquela localidade.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Município de Itapeva autorizado a
doar ao "Esporte Clube Sant'Ana", daquela localidade a importância de
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) correspondente à segunda quota da
contribuição que teria que recolher à Fazenda do Estado por fôrça do artigo 4.°
do Decreto n. 10.189, de 16 de maio de 1939, combinado com o artigo 2.° do
Decreto-lei n. .. 14.373, de 15 de dezembro de 1944.
Parágrafo único - A importância a que se refere êste artigo deverá ser
aplicada, pelo "Esporte Clube Sant'Ana", nas obras de construção do
Estádio Itapevense.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 6 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral