LEI N. 882, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950

Autoriza o Município de Itapeva a doar a importância de Cr$ 30.000,00 ao "Esporte Clube Sant'Ana", daquela localidade.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Município de Itapeva autorizado a doar ao "Esporte Clube Sant'Ana", daquela localidade a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) correspondente à segunda quota da contribuição que teria que recolher à Fazenda do Estado por fôrça do artigo 4.° do Decreto n. 10.189, de 16 de maio de 1939, combinado com o artigo 2.° do Decreto-lei n. .. 14.373, de 15 de dezembro de 1944.
Parágrafo único - A importância a que se refere êste artigo deverá ser aplicada, pelo "Esporte Clube Sant'Ana", nas obras de construção do Estádio Itapevense. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral