LEI N. 900, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
 
Dispõe sôbre criação de uma escola normal anexa ao ginásio estadual de Itararé.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º Fica criada em Itararé uma escola Normal, anexa ao Ginásio Estadual. 
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação  do estabelecimento referido no artigo anterior consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paula, aos 13 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
 Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral