LEI N. 900, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1950
Dispõe sôbre criação de uma escola normal anexa ao ginásio
estadual de Itararé.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º -
Fica criada
em Itararé uma escola Normal, anexa ao Ginásio Estadual.
Artigo
2.º - O
orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento referido no
artigo anterior consignará as
dotações
necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paula, aos 13 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor
Geral