LEI N. 919, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 500.000,00 à Sociedade Beneficente Hospitalar de São Caetano, com sede no município de Santo André, e dá outras providências.
 
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido à Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano, com sede no município de Santo André, um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras de seu hospital.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, independentemente do limite fixado para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.