LEI N. 1.101, DE 3 DE JULHO DE 1951

Autoriza o Govêrno do Estado a erigir, em terrenos do Aeroporto de Congonhas, uma herma em homenagem ao grande brasileiro Salgado Filho, e da outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a erigir em terrenos do Aeroporto de Congonhas uma herma em homenagem ao grande brasileiro Salgado Filho, ex-ministro da Aeronáutica.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.