LEI N. 1.288, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951.

Autoriza a Fazenda do Estado a Adquirir, por doação, herdeiros dos Capitão Vicente Gonçalvez dos Santos, terreno Situado no Distrito de Turiuba, município de Buritama.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos herdeiros do capitão Vicente Golçalvez dos Santos, um terreno situado no distrito de Turiuba, antiga Vila Gonçalvez, do Município de Buritama, onde foi construido o edifício para a cadeia pública local.
Parágrafo único - A escritura pública deverá comparecer, como anuente, o construtor do edifício, Joaquim Pedro Marques.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá, por conta da verba n.º 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto