LEI N. 1.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão do título de Educador Emérito ao senhor Mário Pinto Serva, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É concedido a Senhor Mário Pinto Serva o título d Educador Emérito, pelos relevantes serviços prestados ao Ensino no Brasil.
Artigo 2.º - Fica concedida uma pensão mensal vitalícia e Intransferível, de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Senhor Mário Pinto Se va.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução do disposto no artigo anterior correrá por conta da verba n. 375 - 8.95.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral. Substituto