LEI N. 1.419, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 1951
Considera
de utilidade pública o "Centro de Estudos dos Médicos da
Divisão de Tuberculose do Estado de São Paulo".
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É considerado de
utilidade pública o "Centro de Estudo dos Médicos
da Divisão de Tuberculose do Estado de São Paulo".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.