LEI N. 946, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre a criação do Grupo Escolar "Valentim Gentil", no bairro da Agua Funda, no município da Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado, no bairro de Agua Funda, município da Capital, o Grupo Escolar "Valentim Gentil".
Artigo 2.º - A instalação do grupo escolar referido nêste artigo dependerá da doação, por parte do Município, do edificio e instalações necessárias aquêle fim.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que fôr instalado o grupo escolar ora criado consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto