LEI N. 946, DE 24 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre a criação do Grupo Escolar "Valentim Gentil", no bairro da Agua Funda, no município da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, no bairro de Agua Funda, município da Capital, o Grupo Escolar "Valentim Gentil".
Artigo 2.º - A instalação do grupo escolar
referido nêste artigo dependerá da doação, por
parte do Município, do edificio e instalações
necessárias aquêle fim.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que fôr instalado o grupo escolar ora criado
consignará dotações adequadas a atender as
respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto