LEI N. 960, DE 29 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza o Ginásio Estadual "Padre Anchieta", desta Capital, a funcionar como Colégio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
autorizado a funcionar como Colégio, uma vez obtida a
autorização federal, o Ginásio Estadual "Padre
Anchieta", desta Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta de verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 29 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.