LEI N. 980, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
ceder, em comodato, ao grêmio estudantino do estabelecimento de
ensino "Saldanha Marinho", com sede nesta Capital, uma área de
terreno.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É a
Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, para a
prática dc esportes, ao grêmio estudantino do
estabelecimento de ensino "Saldanha Marinho", com sede certa Capital,
uma área de terreno contendo até 20.000 m² (vinte
mil metros quadrados), situada além do Rio Tietê,
parcialmente utilizada pelo Instituto Modêlo de Menores, da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, sito
à Avenida Celso Garcia, n. 2.593.
Parágrafo único - A discriminação da
área ideal referida nêste artigo será procedida pelo
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Poderá o Govêrno do Estado, a qualquer
tempo, suspender o uso e gôzo do terreno cedido, uma vez que
dêle necessite para fins de utilidade pública.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.