LEI N. 1.722, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
retificação de denominação de entidade
beneficiária de auxílios consignados em lei.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificadas para Lar Juvenil Araraquarense
"Domingos Sávio", de Araraquara, as denominações com que essa entidade
figurou como beneficiária dos auxílios consignados nos incisos VIII e X
do n. 15 do artigo 1.º da Lei n. 1506, de 28 de dezembro de 1951
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.