LEI N. 2.098, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública a sociedade dos Amigos da Vila Brasílio Machado", com sede na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Sociedade dos Amigos da Vila Brasílio Machado", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.