LEI N. 2.211, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Dá nova redação ao inciso XVI do n. 208 do artigo 1.° da Lei n. 1 .506, de 28-12-51.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso XVI do n. 208 do artigo 1.° da Lei
n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte
redação:
"XVI - Recreativo União Vila Esperança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 15.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.