LEI N. 2.302, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre
criação de Ginásio Estadual no bairro de Vila
Esperança, município da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no bairro de Vila Esperança, município da Capital.
Parágrafo único - O estabelecimento de ensino ora
criado, funcionará em período noturno, no prédio
do Grupo Escolar "Monsenhor Passalacqua".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.