LEI N. 2.403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro da Boa,
Vista, no segundo subdistrito, do distrito da sede do município e
comarca de Franca, com a anexação da Escola Mista do Bairro da Boa
Vista, da Escola Mista do Bairro de São Benedito, da Escola Mista do
Bairro de São Sebastião, e da Escola Feminina do Instituto Jesus Maria
José, tôdas de Franca.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do Grupo Escolar ora criado, consignará dotação adequada
para ocorrer das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 11 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.